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sábado, 22 de agosto de 2009

EX-PREFEITO TERÁ DE DEVOLVER 158.496,00 AO FNDE

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito do município de Carauari (AM) Bruno Luis Litaiff Ramalho a devolver o valor atualizado de R$ 158.496,00 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O ex-prefeito não prestou conta de recurso público federal para comprar embarcação a motor destinada exclusivamente ao transporte de alunos matriculados no ensino público fundamental. Além disso, auditoria do Tribunal constatou que os recursos foram sacados com cheque avulso sem nome do destinatário, a nota fiscal apresentada não indicava vinculação com o convênio e a embarcação apresentava avanço no estado de degradação, incompatível com uma embarcação nova (moradores ribeirinhos informaram que o barco já fazia viagens para Carauari há muitos anos).
Bruno Ramalho também terá de pagar multa de R$ 7 mil aos cofres do Tesouro Nacional pelas irregularidades. Já foi autorizada cobrança judicial da dívida. O TCU encaminhou cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado do Amazonas para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis. Cabe recurso da decisão. O ministro Augusto Sherman foi o relator do processo.

Um comentário:

Jack Serafim disse...

Como cidadão carauariense, também aguardo o desfecho de tais acusações. Sem partidarismo, creio ser momento do Prefeito Bruno se posicionar sobre o assunto. São recursos públicos e vão necessitar da mais responsável análise.
Qualquer nova informação, nos atualize por gentileza.